A Garantia Pessoal do Estado destina-se a viabilizar a concessão de crédito para a primeira aquisição de habitação própria permanente a jovens até aos 35 anos, até ao valor total da transação. Desta poderão beneficiar os mutuários e as operações que reúnam, cumulativamente, um conjunto de requisitos.

CONDIÇÕES DE ACESSO

Mutuários

• Idade entre os 18 e os 35 anos (inclusive) 

• Domicílio fiscal em Portugal, com situação fiscal e contributiva regularizada 

• Os rendimentos não podem ultrapassar o 8.º escalão do IRS 

• Não ser proprietário de prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano habitacional 

• Não tenha beneficiado da garantia pública do Estado anteriormente

Requisitos

• Aquisição da primeira Habitação Própria Permanente

• Valor de transação até 450.000€ (menor dos valores de aquisição/avaliação do imóvel) 

• Ter garantia hipotecária 

• Ser celebrado contrato até 31 de dezembro de 2026

CARACTERÍSTICAS

• A Garantia vigora pelo prazo máximo de 10 anos, a contar da data da celebração do contrato de crédito 

• O valor coberto pela garantia não pode ultrapassar %15 do valor da transação, sendo esta percentagem ajustada para um valor proporcionalmente inferior no caso de a instituição financiar menos de %100 do valor da transação 

• Em caso de incumprimento do contrato, a garantia do Estado pode ser acionada antes da execução dos bens dos clientes e dos garantes 

• Caso o cliente não consiga realizar os pagamentos a que se comprometeu, o Estado, enquanto fiador, assume a responsabilidade por realizar esses pagamentos à instituição que concedeu o empréstimo, até ao limite definido para o montante da garantia 

• O cliente será sempre responsável pelo pagamento à instituição de crédito do valor não coberto pela garantia e perante o Estado pelo valor que este venha a pagar à instituição

O preenchimento dos requisitos de elegibilidade previstos no regime de garantia pessoal do Estado não prejudica a livre decisão da Instituição quanto à concessão do crédito. 

Esta informação não dispensa a consulta dos diplomas legais em vigor, nomeadamente: 

- Decreto-Lei n.º 2024/44 de 10 de julho 

- Portaria n.º 236-A/1/2024, de 27 de setembro 


O crédito é concedido pela Caixa de Crédito de Leiria, C.R.L., sem intermediação de crédito, e é garantido por hipoteca de imóvel. 

A concessão do crédito está sujeita às regras macroprudenciais do Banco de Portugal. 

A taxa de juro aplicada (TAN) pode assumir valores negativos em função da evolução do respetivo indexante. Crédito sujeito a aprovação

Modelo de Informação - Garantia Pessoal do Estado
FAQ - Garantia Pessoal do Estado

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