A Garantia Pessoal do Estado destina-se a viabilizar a concessão de crédito para a primeira aquisição de habitação própria permanente a jovens até aos 35 anos, até ao valor total da transação. Desta poderão beneficiar os mutuários e as operações que reúnam, cumulativamente, um conjunto de requisitos.
CONDIÇÕES DE ACESSO
Mutuários
• Idade entre os 18 e os 35 anos (inclusive)
• Domicílio fiscal em Portugal, com situação fiscal e contributiva regularizada
• Os rendimentos não podem ultrapassar o 8.º escalão do IRS
• Não ser proprietário de prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano habitacional
• Não tenha beneficiado da garantia pública do Estado anteriormente
Requisitos
• Aquisição da primeira Habitação Própria Permanente
• Valor de transação até 450.000€ (menor dos valores de aquisição/avaliação do imóvel)
• Ter garantia hipotecária
• Ser celebrado contrato até 31 de dezembro de 2026
CARACTERÍSTICAS
• A Garantia vigora pelo prazo máximo de 10 anos, a contar da data da celebração do contrato de crédito
• O valor coberto pela garantia não pode ultrapassar %15 do valor da transação, sendo esta percentagem ajustada para um valor proporcionalmente inferior no caso de a instituição financiar menos de %100 do valor da transação
• Em caso de incumprimento do contrato, a garantia do Estado pode ser acionada antes da execução dos bens dos clientes e dos garantes
• Caso o cliente não consiga realizar os pagamentos a que se comprometeu, o Estado, enquanto fiador, assume a responsabilidade por realizar esses pagamentos à instituição que concedeu o empréstimo, até ao limite definido para o montante da garantia
• O cliente será sempre responsável pelo pagamento à instituição de crédito do valor não coberto pela garantia e perante o Estado pelo valor que este venha a pagar à instituição
O preenchimento dos requisitos de elegibilidade previstos no regime de garantia pessoal do Estado não prejudica a livre decisão da Instituição quanto à concessão do crédito.
Esta informação não dispensa a consulta dos diplomas legais em vigor, nomeadamente:
- Decreto-Lei n.º 2024/44 de 10 de julho
- Portaria n.º 236-A/1/2024, de 27 de setembro
O crédito é concedido pela Caixa de Crédito de Leiria, C.R.L., sem intermediação de crédito, e é garantido por hipoteca de imóvel.
A concessão do crédito está sujeita às regras macroprudenciais do Banco de Portugal.
A taxa de juro aplicada (TAN) pode assumir valores negativos em função da evolução do respetivo indexante. Crédito sujeito a aprovação
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