A Garantia Pessoal do Estado destina-se a viabilizar a concessão de crédito para a primeira aquisição de habitação própria permanente a jovens até aos 35 anos, até ao valor total da transação. Desta poderão beneficiar os mutuários e as operações que reúnam, cumulativamente, um conjunto de requisitos.
CONDIÇÕES DE ACESSO
Mutuários
• Idade entre os 18 e os 35 anos (inclusive)
• Domicílio fiscal em Portugal, com situação fiscal e contributiva regularizada
• Os rendimentos não podem ultrapassar o 8.º escalão do IRS
• Não ser proprietário de prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano habitacional
• Não tenha beneficiado da garantia pública do Estado anteriormente
Requisitos
• Aquisição da primeira Habitação Própria Permanente
• Valor de transação até 450.000€ (menor dos valores de aquisição/avaliação do imóvel)
• Ter garantia hipotecária
• Ser celebrado contrato até 31 de dezembro de 2026
CARACTERÍSTICAS
• A Garantia vigora pelo prazo máximo de 10 anos, a contar da data da celebração do contrato de crédito
• O valor coberto pela garantia não pode ultrapassar %15 do valor da transação, sendo esta percentagem ajustada para um valor proporcionalmente inferior no caso de a instituição financiar menos de %100 do valor da transação
• Em caso de incumprimento do contrato, a garantia do Estado pode ser acionada antes da execução dos bens dos clientes e dos garantes
• Caso o cliente não consiga realizar os pagamentos a que se comprometeu, o Estado, enquanto fiador, assume a responsabilidade por realizar esses pagamentos à instituição que concedeu o empréstimo, até ao limite definido para o montante da garantia
• O cliente será sempre responsável pelo pagamento à instituição de crédito do valor não coberto pela garantia e perante o Estado pelo valor que este venha a pagar à instituição
O preenchimento dos requisitos de elegibilidade previstos no regime de garantia pessoal do Estado não prejudica a livre decisão da Instituição quanto à concessão do crédito.
Esta informação não dispensa a consulta dos diplomas legais em vigor, nomeadamente:
- Decreto-Lei n.º 2024/44 de 10 de julho
- Portaria n.º 236-A/1/2024, de 27 de setembro
O crédito é concedido pela Caixa de Crédito de Leiria, C.R.L., sem intermediação de crédito, e é garantido por hipoteca de imóvel.
A concessão do crédito está sujeita às regras macroprudenciais do Banco de Portugal.
A taxa de juro aplicada (TAN) pode assumir valores negativos em função da evolução do respetivo indexante. Crédito sujeito a aprovação
Exemplo Representativo:
TAEG de 4,000%; Empréstimo de 100.000€, com hipoteca; Valor de aquisição 100.000€; Valor de avaliação 100.000€; Prazo de 30 anos; TAN variável de 3,587%; Euribor a 3 meses de 2,087% em maio de 2025, acrescida de spread base de 1,500%; 360 prestações mensais, sendo o montante da prestação inicial de 453,91€; Comissões e despesas iniciais de 1.301,76€ (comissão abertura 300€ acrescido de 4% de IS; imposto de selo sobre a utilização do crédito 600€; escritura de hipoteca 375€; reconhecimento de assinatura 14,76€ inclui IVA); Prémio do seguro de vida mensal médio de 10,31€; Prémio de seguro multirriscos mensal de 6,36€;
MTIC (Montante Total Imputado ao Consumidor): 170.714,80€.
Nota: A compra de habitação própria e permanente por jovens com idade igual ou inferior a 35 anos está isenta de imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis (IMT) e imposto do selo, conforme disposto no Decreto-Lei no 48-A/2024, de 25 de julho, havendo ainda lugar à redução do valor dos emolumentos pelo registo da aquisição e hipoteca, nos termos previstos no Decreto-Lei no 48-D/2024, de 31 de julho, desde que cumpridas as condições previstas nos referidos diplomas.
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