Governação
Políticas De Governação
Código de Conduta
Política de participação de irregularidades
Política de conflitos de interesses e de transações com partes relacionadas
Política de Seleção e Designação de ROC/SROC
Plano de Prevenção de Risco de Corrupção e Infrações Conexas 2023-2025
Política de remuneração dos órgãos de administração e fiscalização
Política de Seleção e Avaliação da Adequação dos Órgãos de Administração e Fiscalização e dos titulares de funções essenciais da Caixa de Crédito Agrícola Mútuo de Leiria, CRL
Política de Tratamento dos Tomadores de Seguros, Segurados, Beneficiários e Terceiros Lesados.
Política de Remuneração dos Colaboradores
POLÍTICA DE PARTICIPAÇÃO DE IRREGULARIDADES (WHISTLEBLOWING)
A Caixa de Crédito de Leiria, CRL (CCL), pauta a sua atividade por um alto padrão de responsabilidade e rigor, mantendo uma cultura de cumprimento e reconhecendo a importância do adequado enquadramento da comunicação e processamento de irregularidades como instrumento de boa prática societária.
A Política de Participação de Irregularidades (para consulta baixe aqui) visa dar cumprimento às disposições legais e regulamentares aplicáveis, bem como às orientações do Banco Central Europeu sobre governo interno.
O objetivo principal da presente Política consiste em implementar os meios específicos, independentes, autónomos e adequados de receção, tratamento e arquivo de Participação de Irregularidades graves (whistleblowing) na CCL.
Para tal, a CCL disponibiliza vários canais de participação de irregularidades, designadamente:
- Verbalmente, de acordo com o procedimento estabelecido na Política de Irregularidades
- Para a caixa de email, para o endereço irregularidades@caixacreditoleiria.pt
- Para a caixa postal, endereçando a carta ao Conselho Fiscal da CCAML, Largo Cândido dos Reis, nº21, 2400-112 Leiria
- Através do formulário disponível abaixo:
Nota: Caso pretenda receber uma confirmação da receção da presente participação terá,
obrigatoriamente, de preencher, pelo menos, o campo do endereço de email.
A CCL instituiu prodecimentos de salvaguarda relativamente a todo o processo - receção, registo, apreciação e decisão - por forma a que as garantias de confidencialidade, isenção e prioridade no tratamento sejam permanentemente asseguradas.